Acórdão nº 0021253 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Maio de 1998
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Resumo
A Câmara Municipal, como autoridade que aplicou coima por falta de licenciamento de obras, não sendo portadora de qualquer interesse próprio ofendido, mas zelando apenas por interesses da colectividade, não pode, nem tem legitimidade para se constituir assistente no processo de impugnação judicial da coima (contra-ordenação).
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Acórdão nº 0021253 de Tribunal da Relação de Lisboa, 20 de Maio de 1998
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