Acórdão nº 0012852 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Maio de 1998

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- No âmbito do processo especial de recuperação de empresa do confronto do n. 1 do art. 104 com o n. 4 deste normativo do CPEREF aprovado pelo DL 132/93 de 23/04, resulta que é a Assembleia de Credores que designa a nova administração que há-de executar o Plano, cabendo neste apenas a faculdade de se determinar que a administração da empresa seja entregue a uma empresa especializada.

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Acórdão nº 0012852 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Maio de 1998

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