Acórdão nº 0012852 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Maio de 1998
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
- No âmbito do processo especial de recuperação de empresa do confronto do n. 1 do art. 104 com o n. 4 deste normativo do CPEREF aprovado pelo DL 132/93 de 23/04, resulta que é a Assembleia de Credores que designa a nova administração que há-de executar o Plano, cabendo neste apenas a faculdade de se determinar que a administração da empresa seja entregue a uma empresa especializada.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0012852 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Maio de 1998
N Privacidade: 1 Meio Pro...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 43/97 de Tribunal Constitucional, November 17, 1998 | acórdão nº 75/01 de tribunal constitucional march 14 2001 | Acórdão nº 0015106 de Tribunal da Relação de Lisboa, April 17, 1997 | Acórdão nº 0073341 de Tribunal da Relação de Lisboa, April 12, 1994 | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Recife 3º Turma June 08 2011 | Acórdão nº 0015570-12.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta ... | decisão monocrática nº 70043258797 de tribunal de justiça do rs, oitava câmara cível, june 08, 2011