Acórdão nº 0012282 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Maio de 1998
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Resumo
I - Destinando-se a finalidade do contrato de arrendamento a habitação e ao exercício da advocacia, mas não existindo, no locado, espaços independentes próprios a cada uma dessas finalidades, que autonomizem a zona habitacional da dos escritórios de advocacia, não possuindo instalações próprias e independentes de água, gás, electricidade ou instalações sanitárias, há uma associação e solidariedade entre as duas finalidades, pelo que, forçosamente se houver fundamento de resolução relativamente a uma das finalidades da locação, o despejo que lhe está inerente terá, por arrastamento, de ser abrangente de toda a área locada.
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Acórdão nº 0012282 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Maio de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇ...
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