Acórdão nº 0064722 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Abril de 1998
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Resumo
I - A ligação efectiva à comunidade nacional constitui, hoje, um autêntico pressuposto de aquisição da nacionalidade portuguesa, por efeito da vontade ou da adopção, a alegar e a provar pelo candidato a essa aquisição. II - A ligação efectiva à comunidade nacional deverá ter por base o domicílio, a língua, os aspectos culturais, sociais, familiares, económico - profissionais, de amizade ou outros que traduzam a ideia de um sentimento de pertença a essa comunidade.
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Acórdão nº 0064722 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Abril de 1998
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