Acórdão nº 0001692 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Abril de 1998
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Resumo
I - A regra contida no n. 1 do artigo 143 do CPC (os actos judiciais não se praticam durante o período de férias judiciais), não é aplicável aos processos considerados urgentes, como é o caso dos procedimentos cautelares. II - O disposto no art. 144 n. 1 do CPC é directamente aplicável aos recursos, não perdendo a sua natureza de urgência na fase de recurso.
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