Acórdão nº 0027095 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Abril de 1998
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Ainda que caiba ao juiz de instrução, na fase do inquérito, autorizar ou realizar a apreensão de objectos ou valores relacionados com o crime, lei nenhuma lhe confere competência para, na fase do inquérito, ordenar ou não, o levantamento da apreensão. Só ao MP que, no inquérito, actua como autoridade judiciária, pode caber a decisão sobre a necessidade ou desnecessidade de manter uma apreensão.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0027095 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Abril de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios