Acórdão nº 0027095 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Abril de 1998

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Ainda que caiba ao juiz de instrução, na fase do inquérito, autorizar ou realizar a apreensão de objectos ou valores relacionados com o crime, lei nenhuma lhe confere competência para, na fase do inquérito, ordenar ou não, o levantamento da apreensão. Só ao MP que, no inquérito, actua como autoridade judiciária, pode caber a decisão sobre a necessidade ou desnecessidade de manter uma apreensão.

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Acórdão nº 0027095 de Tribunal da Relação de Lisboa, 28 de Abril de 1998

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