Acórdão nº 0067212 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Abril de 1998
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Resumo
I - O condómino, como proprietário exclusivo de fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício, tem o direito de defender qualquer ofensa quer à propriedade, quer à compropriedade. II - O disposto no n. 2 do art. 387 do CPC não é aplicável aos procedimentos cautelares nominados nos quais se inclui o embargo de obra nova.
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