Acórdão nº 0079014 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Março de 1998

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I - Actuou com abuso de direito o trabalhador que rescindiu, com base na Lei dos Salários em Atraso (Lei 17/86), unilateralmente, o contrato de trabalho, num momento posterior à instauração de um processo disciplinar instaurado pela entidade patronal, com intenção de despedimento e logo a seguir a ter recebido a nota de culpa, tendo apenas decorrido três dias após a R. ter incorrido em mora superior a 30 dias, relativamente ao salário de Abril.

II - Com tal conduta o trabalhador excedeu os limites da boa-fé procurando desse modo fugir à sua justa punição e, por outro, adquirir o direito a um beneficio económico como contrapartida da ruptura do vínculo laboral.

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Acórdão nº 0079014 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Março de 1998

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