Acórdão nº 0079952 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Março de 1998

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Em agravo que suba em separado tem o agravante o ónus de juntar os elementos necessários para provar o que nas suas alegações sustenta e que não sejam dos que devem ser conhecidos oficiosamente,

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Acórdão nº 0079952 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Março de 1998

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