Acórdão nº 0008902 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Fevereiro de 1998
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Resumo
I - Face ao disposto no art. 1798 do CC o ónus da prova a cargo do investigante traduz-se na prova de dois factos: a) de que o réu manteve relações de sexo com a mãe do investigante durante o período legal da concepção; b) que dessa relação nasceu o investigante. II - Tendo-se concluído, no exame hematológico realizado no Instituto de Medicina Legal de Lisboa, que o réu apresentava uma probabilidade de paternidade de 99,859, que corresponde a uma paternidade "praticamente provada" segundo a tabela de Hummel, tal prova não impõe por si resposta positiva, ou dito de outro modo, não impede que se julguem como não provados os dois factos integrantes do referido art. 1798.
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Acórdão nº 0008902 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Fevereiro de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO....
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