Acórdão nº 0069532 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Fevereiro de 1998
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Resumo
A exigência do carácter manifesto da ilegalidade da prisão, conjugada com o disposto no artigo 209º do Código de Processo Penal, faz que, praticamente, a hipótese de indemnização (do lesado por prisão ilegal) se reduza aos casos em que foi aplicada prisão preventiva por crime punível com prisão de máximo não superior a três anos.
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Acórdão nº 0069532 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Fevereiro de 1998
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