Acórdão nº 0007182 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Janeiro de 1998

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Resumo


I - O conceito de necessidade, para efeito de denúncia de arrendamento habitacional, exprime uma situação de carência em relação a determinado bem susceptível de realizar uma utilidade que satisfaça as finalidades do sujeito no domínio da habitação. II - Tal estado de carência há-de ser aferido objectivamente e segundo critérios de razoabilidade apoiados em dados da experiência comum. III - Na solução da lei, o direito do inquilino na manutenção do arrendamento só cede perante o interesse do senhorio em o denunciar, quando este demonstre uma necessidade real, séria e objectiva do locado.

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Fragmento


Acórdão nº 0007182 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Janeiro de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Deci...

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