Acórdão nº 0004845 de Tribunal da Relação de Lisboa, 27 de Janeiro de 1998
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A condenação de arguido em seis anos de prisão, não implica por si qualquer perigo de fuga, pelo que se deve manter em liberdade provisória, como anteriormente se encontrava, dado que vinha cumprindo as obrigações impostas como medidas coactivas.
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Acórdão nº 0004845 de Tribunal da Relação de Lisboa, 27 de Janeiro de 1998
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