Acórdão nº 0033835 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Janeiro de 1998
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Resumo
I - Para que possa ser declarada a falsidade de documento junto em processo crime exige-se que haja sentença que conheça, a final, do objecto desse processo; II - Assim, não havendo sentença, mas tão só despacho a declarar extinto o procedimento criminal, o Tribunal não pode conhecer, nesse processo, do incidente de falsidade.
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Acórdão nº 0033835 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Janeiro de 1998
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