Acórdão nº 0048461 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Dezembro de 1997

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I - O facto de um teste de alcoolémia ter resultado positivo não significa, por si só, que o condutor tenha sido o causador do acidente.

II - É necessário provar que houve um nexo de causalidade entre a alcoolémia e o acidente.

III - Quem tripula um veículo automóvel em manifesta contravenção ao DL 124/90 tem de provar que o seu estado de alcoolémia em nada contribuiu para a verificação da contravenção causal do acidente.

Estamos perante uma presunção "juris tantum" da culpa do condutor sob a influência do álcool que pode ser afastada por prova em contrário.

IV - A Companhia Seguradora tem de provar apenas que o acidente foi causado pelo condutor e que este guiava sob a influência do álcool, mas é ao condutor que cabe provar que este estado de alcoolémia em nada contribuiu para esse acidente.

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Acórdão nº 0048461 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Dezembro de 1997

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