Acórdão nº 0011691 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Dezembro de 1997
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Resumo
- O considerar-se provado que a Autora nunca pagou à Ré a quantia de 13.962.000 escudos, que esta invoca a título de compensação, quantia essa referida em factura com data e numerada, emitida pela Ré em nome da Autora com indicação da mercadoria que teria sido comprada e do respectivo preço, não demonstrar, só por si, que tenha sido concluído entre elas um contrato de compra e venda referente a tais mercadorias, pelo que com tal fundamento não pode operar-se compensação com crédito da A. sobre a Ré devidamente demonstrado.
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