Acórdão nº 0051773 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Novembro de 1997
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Resumo
I - Não comete o crime de descaminho de coisa penhorada, o fiel depositário que, notificado para o efeito, não entregou ou não apresentou ao encarregado da venda, os bens penhorados, nestas circunstâncias, e se verificados os demais requisitos, teria cometido apenas desobediência. II - Verificando-se desaparecimento dos bens e, consoante o seu grau de actuação, o fiel depositário pode cometer crime de abuso de confiança se houver apropriação dos bens; crime de "descaminho" se houver subtracção dando-se efectivo descaminho; ou crime de desobediência se se verificar o simples não acatamento da ordem de apresentação dos bens dada pelo Tribunal.
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Fragmento
Acórdão nº 0051773 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Novembro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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