Acórdão nº 0034671 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Novembro de 1997
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Resumo
I - O juiz não pode aplicar ao magistrado do MP interventor em processo tutelar de menores a multa prevista nos arts. 172 n. 2 e 170 n. 2 do CPC, que atento o estatuto próprio dessa magistratura, Lei Orgânica do MP - (Lei 47/86 de 15/10, com as alterações da Lei 23/92 de 20/08) seus arts. 8 b), 10 g), 24 a), 26, 137 e segs., integra manifestamente a aplicação de uma pena disciplinar, a qual é da competência exclusiva dos órgãos próprios da magistratura do MP. II - Cumpre ao magistrado judicial tão somente comunicar à hierarquia situação que considere anómala imputável a magistrado do MP, no processo.
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Acórdão nº 0034671 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Novembro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGR...
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