Acórdão nº 0054333 de Tribunal da Relação de Lisboa, 22 de Outubro de 1997
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Resumo
A menção de "conta bloqueada", aposta pelo banco sacado, no verso do cheque, na medida em que traduz uma situação de insuficiência de fundos na conta do sacador para pagar o montante do cheque, integra o concurso normativo de "falta de provisão", tal como previsto no artigo 11, n. 1, al. a), do Dl n. 454/91, de 28/12.
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