Acórdão nº 0039522 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Outubro de 1997
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Dado o direito e processo civil ser um ramo do direito público de índole adjectiva ou instrumental do direito substantivo, quando se publica uma nova lei, isso significa que o Estado considera a lei interior imperfeita e defeituosa para a administração da justiça ou para o regular funcionamento do poder judicial. II - A figura da interrupção judicial - seja de caducidade ou de prescrição - diversamente da da suspensão, inutiliza e apaga o tempo decorrido até ao instante do facto interruptivo. III - Aos recursos interpostos de decisões proferidas nos processos pendentes após a entrada em vigor do CPC95, é aplicável o regime deste último diploma (artigo 25 n. 1 DL 329-A/95 aditado pelo DL 180/96).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0039522 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Outubro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO....
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios