Acórdão nº 0020184 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Outubro de 1997
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Resumo
I - Não é de declarar a inutilidade superveniente da lide e decretar a extinção da instância se, não obstante a Ré ter mandado arquivar o processo disciplinar - com base no qual despedira o Autor - e ter decidido readmiti-lo ao seu serviço, estiverem por definir a legalidade do seu despedimento e a fixação do montante das retribuições vencidas, previstas no artigo 13 da LCCT 89. II - Assim, deverá proceder o recurso de agravo, interposto pelo Autor, revogando-se o despacho recorrido e prosseguindo os autos seus regulares termos para definição daquelas duas questões.
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Acórdão nº 0020184 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Outubro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRA...
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