Acórdão nº 0015761 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Setembro de 1997
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Resumo
I - A legitimidade deve ser aferida face à relação jurídica material controvertida, tal como a configura o Autor (artigo 26 CPC antes da nova redacção do artigo 26 n. 3). II - Se cada um dos dois comproprietários deu de arrendamento, separadamente, a sua metade ideal na propriedade está-se perante dois arrendamentos e não face a "dois meios arrendamentos", que é figura jurídica sem existência; e que nunca deveria ser quesitada pois se trataria de facto jurídica, caso existisse.
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Acórdão nº 0015761 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Setembro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO...
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