Acórdão nº 0055275 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Setembro de 1997
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
O perigo de fuga, requisito da prisão preventiva, deve ser avaliado e graduado em concreto, não podendo deixar de estar conexionado quer com elementos objectivos, apurados no processo, quer com elementos subjectivos, ligados à personalidade e ao dolo, revelados pelo comportamento ao arguido. A confissão e reparação do dano, de valor considerável, não afastam, por si, a necessidade e adequação de prisão preventiva aplicada a autor de dois crimes de falsidade informática e dois crimes de burla informática.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0055275 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Setembro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios