Acórdão nº 0055275 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Setembro de 1997

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O perigo de fuga, requisito da prisão preventiva, deve ser avaliado e graduado em concreto, não podendo deixar de estar conexionado quer com elementos objectivos, apurados no processo, quer com elementos subjectivos, ligados à personalidade e ao dolo, revelados pelo comportamento ao arguido. A confissão e reparação do dano, de valor considerável, não afastam, por si, a necessidade e adequação de prisão preventiva aplicada a autor de dois crimes de falsidade informática e dois crimes de burla informática.

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Acórdão nº 0055275 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Setembro de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual:...

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