Acórdão nº 0035884 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Julho de 1997

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I - O princípio constitucional de "trabalho igual, salário igual", consagrado na alínea a) do n. 1 do artigo 59 da Constituição, postula a existência efectiva de uma uniformidade de tarefas, quer no que respeita à sua natureza, quer no que respeita à sua qualidade e quantidade. II - Não é de aplicar este princípio no caso em que o trabalhador equiparando exerce tarefas diferentes das de outro trabalhador (paradigma), embora de categoria profissional igual à sua.

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Acórdão nº 0035884 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Julho de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

De...

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