Acórdão nº 0009302 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Junho de 1997

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I - A realidade jurídica subjacente a um centro comercial (shopping center) é, na sua essência, o contrato de arrendamento, em que está implícita a autorização para sublocar as lojas, no caso de o organizador do centro não ser o proprietário do imóvel.

II - Nas rendas a fixar ter-se-á em conta não apenas o espaço a fruir, como também as vantagens acessórias resultantes da integração num conjunto de "Lojas - Âncora".

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Acórdão nº 0009302 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Junho de 1997

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