Acórdão nº 0006373 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Abril de 1997

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I - É de fixar em 1500000 escudos a indemnização por danos morais ao lesado em acidente de viação, com 30 anos à data do sinistro, do qual advieram àquele lesões corporais que determinaram 730 dias de doença com incapacidade para o trabalho, por igual período, vários internamentos hospitalares, intervenções cirúrgicas e tratamentos prolongados. II - A indemnização por danos patrimoniais derivada de acidente de trabalho, simultaneamente de viação, é cumulável, até ao limite do ressarcimento dos prejuízos globais.

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Acórdão nº 0006373 de Tribunal da Relação de Lisboa, 30 de Abril de 1997

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