Acórdão nº 0014491 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Abril de 1997
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A al. c) do art. 19 do DL n. 522/85, de 31/12, tem de ser interpretada com o significado de que a simples condução com uma taxa de alcoolémia superior à legalmente permitida exclui da garantia do seguro quaisquer danos, assistindo à seguradora que os tenha pago a terceiro sinistrado, direito de regresso contra o segurado, sem necessidade de alegação nem de prova de existência de nexo de causalidade entre o acidente de viação e a condução sob influência do álcool.
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