Acórdão nº 0014166 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Abril de 1997
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Resumo
I - O contrato de arrendamento celebrado pelo proprietário de um imóvel, que se encontra já penhorado em execução na qual o mesmo proprietário figura como executado e não é fiel depositário é plenamente válido para com o locatário, desde que este não seja o penhorante, nem credor graduado na execução.
II - Se o proprietário não figura como executado nessa execução e a penhora do imóvel não está registada, a validade do referido contrato impõe-se por maioria da razão, porque a isso conduz desde logo a regra do registo.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0014166 de Tribunal da Relação de Lisboa, 17 de Abril de 1997
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