Acórdão nº 0001134 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Abril de 1997
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Tendo a Autora alegado que o despedimento de que foi vítima é ilicito, não só porque não foi apurada justa causa para a despedir, em prévio processo disciplinar, mas também porque a Ré invocou, para a despedir, o termo do prazo do contrato, quando, afinal, o seu contrato de trabalho devia ter sido celebrado por tempo indeterminado, conclui-se que a Autora fundamentou e formulou correctamente a causa de pedir. II - A sentença recorrida, que condenou a Ré a pagar à Autora as férias e subsídio de férias respeitantes ao trabalho prestado em 1994 e a parte restante do pedido e declarou ilícito o despedimento da Autora, por ausência de justa causa para tal, não alterou a causa de pedir, nem condenou a Ré em objecto diverso do pedido - pelo que dela não consta qualquer nulidade. III - Ao contrário da pretensão da Ré, a Autora, ao alegar na petição inicial as razões descritas em I, supra, não litigou de má fé.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0001134 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Abril de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGAD...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios