Acórdão nº 0001134 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Abril de 1997

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I - Tendo a Autora alegado que o despedimento de que foi vítima é ilicito, não só porque não foi apurada justa causa para a despedir, em prévio processo disciplinar, mas também porque a Ré invocou, para a despedir, o termo do prazo do contrato, quando, afinal, o seu contrato de trabalho devia ter sido celebrado por tempo indeterminado, conclui-se que a Autora fundamentou e formulou correctamente a causa de pedir. II - A sentença recorrida, que condenou a Ré a pagar à Autora as férias e subsídio de férias respeitantes ao trabalho prestado em 1994 e a parte restante do pedido e declarou ilícito o despedimento da Autora, por ausência de justa causa para tal, não alterou a causa de pedir, nem condenou a Ré em objecto diverso do pedido - pelo que dela não consta qualquer nulidade. III - Ao contrário da pretensão da Ré, a Autora, ao alegar na petição inicial as razões descritas em I, supra, não litigou de má fé.

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Fragmento


Acórdão nº 0001134 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Abril de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGAD...

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