Acórdão nº 0004945 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Março de 1997
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Resumo
I - A suspensão da execução da pena pode ser condicionada ao pagamento de uma indemnização mesmo que não haja sido formulado pedido nesse sentido. II - Não faz sentido, nem de um ponto de vista de registo criminal do arguido, nem de politica criminal, sujeitar a suspensão da pena ao pagamento de indemnização, sendo aquele condenado em pena que, por amnistia, desconto ou perdão genérico, deve reputar-se integralmente cumprida.
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Fragmento
Acórdão nº 0004945 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Março de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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