Acórdão nº 0015221 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Março de 1997
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O arrolamento de bens nos termos do art. 1413 do CPC é uma providência cautelar a decretar mediante uma prova sumária sobre a probabilidade séria da existência do direito (arts. 400 n. 1 e 401 n. 1 CPC). II - A presunção estabelecida no art. 7 do CRP de que o direito existe e pertence ao titular inscrito - gerando assim o registo definitivo do direito uma presunção de propriedade, pode ser ilidida mediante prova em contrário (art. 350 n. 2 CC).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0015221 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Março de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processu...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios