Acórdão nº 0015221 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Março de 1997

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I - O arrolamento de bens nos termos do art. 1413 do CPC é uma providência cautelar a decretar mediante uma prova sumária sobre a probabilidade séria da existência do direito (arts. 400 n. 1 e 401 n. 1 CPC). II - A presunção estabelecida no art. 7 do CRP de que o direito existe e pertence ao titular inscrito - gerando assim o registo definitivo do direito uma presunção de propriedade, pode ser ilidida mediante prova em contrário (art. 350 n. 2 CC).

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Acórdão nº 0015221 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Março de 1997

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