Acórdão nº 0013811 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Março de 1997

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I - Tendo sido intentada acção executiva invocando-se como título executivo garantia prestada por Banco até ao montante de 151156455 escudos, tal garantia para poder ser considerada título executivo, como documento particular que é, deve ter as assinaturas reconhecidas presencialmente, não bastando o reconhecimento por semelhança (art. 51) CPC vigente, à data).

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Acórdão nº 0013811 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Março de 1997

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