Acórdão nº 0004845 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Março de 1997

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Entendendo, o MP, que a utilização de transporte público (comboio), sem título válido de transporte, constitui, no caso, o agente como autor de uma contravenção e requerendo o julgamento, não pode o juiz invocar a nulidade da falta de inquérito, (por entender poder vir a concluir-se pela verificação de crime previsto no art. 220, n. 1 al. c), do CP/95,), devendo antes cumprir o disposto no art. 10, do DL n. 17/91, de 10-01.

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Acórdão nº 0004845 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Março de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC...

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