Acórdão nº 0013342 de Tribunal da Relação de Lisboa, 27 de Fevereiro de 1997

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Resumo


I - O detentor pode sustar o mandado de despejo, ao abrigo do artigo 60 do RAU, desde que: a) - Não tenha sido ouvido e convencido na acção; b) - Exiba um dos títulos emanados do exequente ou do executado referidos nas alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 60; c) - Sendo de subarrendamento o título exibido tem ainda de exibir um dos três seguintes documentos: - Ou o de comprovação de ter sido requerida no prazo de 15 dias a notificação do senhorio; - Ou o de comprovação de ter o senhorio especialmente autorizado o subarrendamento; - Ou o justificativo de o senhorio ter o subarrendatário como tal. II - A expressão "especialmente autorizado" ínsita na alínea b) do n. 2 do artigo 60 do RAU não se reduz à autorização individualizada; Por maioria de razão abrange igualmente a autorização prévia e generalizada, evidenciadora de uma excepcional - e por isso mesmo especial - confiança no arrendatário.

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Fragmento


Acórdão nº 0013342 de Tribunal da Relação de Lisboa, 27 de Fevereiro de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão...

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