Acórdão nº 0007593 de Tribunal da Relação de Lisboa, 26 de Fevereiro de 1997
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Pela interposição de recurso da decisão judicial proferida sobre impugnação (judicial) da coima imposta em processo contra-ordenacional, é devida taxa de justiça nos termos do Código das Custas Judiciais aplicável subsidiariamente.
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