Acórdão nº 0005651 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Fevereiro de 1997

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I - A obrigação de especificar, nas conclusões, a norma jurídica substantiva ou processual violada é restrita aos recursos para o STJ. II - O pedido não tem de ser expressamente formulado nas alegações de recurso, bastando que resulte das conclusões extraídas das alegações do recorrente, cabendo à Relação decidir, dentro do âmbito do recurso, da sua procedência ou improcedência, abstraindo do facto de, eventualmente, o pedido formulado pelo recorrente não corresponder à consequência jurídica das suas conclusões.

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Acórdão nº 0005651 de Tribunal da Relação de Lisboa, 25 de Fevereiro de 1997

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