Acórdão nº 0007572 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Fevereiro de 1997
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Resumo
São pacíficas a doutrina e a jurisprudência no sentido de que, no caso de arrolamento ao abrigo do artigo 1413 do Código de Processo Civil, o cônjuge requerente não necessita de alegar e provar o justo receio de extravio ou dissipação de bens.
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