Acórdão nº 0010551 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Dezembro de 1996

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O prazo de 30 dias a que se alude no artigo 1423 - A nº 2 do CPC não é num prazo judicial, tendo natureza substantiva, não lhe sendo pois aplicável o artigo 144º do mesmo diploma legal.

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Acórdão nº 0010551 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Dezembro de 1996

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