Acórdão nº 0010551 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Dezembro de 1996
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
O prazo de 30 dias a que se alude no artigo 1423 - A nº 2 do CPC não é num prazo judicial, tendo natureza substantiva, não lhe sendo pois aplicável o artigo 144º do mesmo diploma legal.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0010551 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Dezembro de 1996
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios