Acórdão nº 0000211 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Novembro de 1996
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Resumo
I - Não tendo a denúncia produzido efeitos a partir de 01/01/90, como pretendia o segurado-denunciante, o contrato de seguro manteve-se em vigor para além dessa data, pelo que a seguradora continuou a correr os riscos cobertos pelo contrato e tem, consequentemente, direito ao recebimento dos respectivos prémios de seguro
II - A circunstância de o segurado ter informado a seguradora que já havia celebrado idêntico contrato com outra seguradora para o ano de 1990 e que esta outra seguradora estava a regularizar os sinistros nessa anuidade, não significa que a partir de 01/01/90 a seguradora tenha deixa de correr os riscos cobertos pelo contrato que havia celebrado com o seguradoIII - Estando o segurado, á data, devedor de prémios de seguro à seguradora, não podia contratar com outra companhia de seguro do mesmo risco, antes de liquidar a dívida para com a primeira, sob pena de nulidade, atento o disposto no artigo 9 do DL 162/84 de 18/05.Resumo do conteúdo do documento.
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Acórdão nº 0000211 de Tribunal da Relação de Lisboa, 12 de Novembro de 1996
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