Acórdão nº 0069836 de Tribunal da Relação de Lisboa, 31 de Outubro de 1996

Articulado como::

Resumo


I - De acordo com a doutrina e jurisprudência dominantes, a expropriação deve reger-se, designadamente no que concerne à parte que constitui direito substantivo, pelo regime legal vigente à data da publicação no DR da declaração de utilidade pública por ser este o facto constitutivo da relação expropriativa; II - O disposto no n. 3 do artigo 51 do CEXP91 é inaplicável às expropriações cuja declaração de utilidade pública tenha sido publicada antes da entrada em vigor do mesmo código.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 0069836 de Tribunal da Relação de Lisboa, 31 de Outubro de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa