Acórdão nº 0006441 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Outubro de 1996
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Resumo
I - Para a sociedade ficar vinculada, em actos escritos, mediante assinatura do gerente, tem este de indicar expressamente essa qualidade. II - Constando da face das letras, no lugar destinado ao aceite, uma assinatura sem indicação da qualidade de gerente da sociedade sacada, não é ela susceptível de vincular tal sociedade, por vício de forma que determina nulidade do aceite. III - Tal nulidade repercute-se no aval dado à sacada, que, consequentemente, não pode subsistir.
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