Acórdão nº 0002481 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Outubro de 1996
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I - O art. 1360, n. 1 do CC abrange tanto prédios urbanos como prédios rústicos. II - As inovações referidas no mesmo normativo deitam directamente sobre o prédio vizinho, quando a linha das mesmas coincide com a linha divisória ou lhe é paralela.
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Acórdão nº 0002481 de Tribunal da Relação de Lisboa, 15 de Outubro de 1996
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