Acórdão nº 0001441 de Tribunal da Relação de Lisboa, 01 de Outubro de 1996
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Pressupondo a servidão predial a existência de dois prédios pertencentes a donos diferentes, não é possível constituir-se servidão de passagem, por contrato de compra e venda de uma fracção indivisa de um prédio, e enquanto este se mantiver indiviso, sobre o próprio prédio: tratando-se do mesmo prédio, não há prédio serviente nem prédio dominante.
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