Acórdão nº 0085041 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Setembro de 1996
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Resumo
A argumentação de direito expendida nas alegações não integra o objecto do recurso e daí a dispensabilidade da sua apreciação, bem podendo o recurso ser julgado improcedente ou procedente com base em razões jurídicas diferentes das apontadas pela decisão recorrida e/ou facto recorrente.
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Acórdão nº 0085041 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Setembro de 1996
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