Acórdão nº 0013521 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Julho de 1996
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Resumo
I - As questões da incompetência e do erro na forma do processo têm de equacionar-se face à pretensão deduzida em juízo e à causa de pedir; já que só perante ela se poderá concluir se é ou não adequada a forma de processo e competente o Tribunal. II - O artigo 51 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais não prevê a atribuição de competência aos Tribunais Administrativos para decidir das relações jurídicas privadas, mesmo que uma das partes seja ente administrativo. III - Uma vez declarada de utilidade pública a expropriação de certos bens, mediante acto administrativo, só no contencioso administrativo pode apreciar-se a validade, a nulidade ou a caducidade da atinente decisão.
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Fragmento
Acórdão nº 0013521 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Julho de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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