Acórdão nº 0004666 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Julho de 1996

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I - Os créditos resultantes do incumprimento de um contrato de participação celebrado com uma sociedade Administradora de Compras em Grupo (SACEG) cuja autorização para o exercício de tal actividade foi retirada pelo Banco de Portugal (nos termos do art. 175 do Decreto-Lei n. 298/72 de 31 de Dezembro) devem ser reclamados perante a comissão liquidatária a que se alude no art. 20 do Decreto-Lei n. 30689 de 27/8/90 e não nos tribunais comuns. II - Àquelas sociedades (em liquidação), falta-lhes capacidade judiciária para estarem, por si, em juízo (quer activa, quer passiva) que antes cabe à referida comissão liquidatária.

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Fragmento


Acórdão nº 0004666 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Julho de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

D...

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