Acórdão nº 0003003 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Julho de 1996
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A medida de interdição de concessão da licença de condução de veículos automóveis, prevista no n. 3 do artigo 151, do CE/94, é da competência da autoridade administrativa.
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Acórdão nº 0003003 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Julho de 1996
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