Acórdão nº 0014971 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Julho de 1996
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Resumo
I - A Relação não pode alterar a resposta negativa dada a um quesito, porque tal resposta não pode enfermar de qualquer vício. II - É admissível prova testemunhal para interpretar o conteúdo de documentos, nomeadamente para averiguar a intenção ou vontade dos contraentes, ou para completar prova documental.
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Acórdão nº 0014971 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Julho de 1996
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