Acórdão nº 0091312 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Junho de 1996

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O facto de o art. 907 do CPC dispôr que são oficiosamente mandados cancelar os registos dos direitos reais que caducam significa apenas que o despacho nesse sentido é oficioso, cabendo, porém, ao interessado promover o cancelamento na conservatória.

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Acórdão nº 0091312 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Junho de 1996

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