Acórdão nº 0003175 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Junho de 1996

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Ainda que o atestado médico apresentado para justificar falta não preencha todos os requisitos exigidos por Lei artigo 117 CPP - não deve o Juiz, desde logo, considerar injustificada a falta, mas antes convidar o faltoso a apresentar novo atestado devidamente corrigido, à imagem do que sucede no Processo Civil com as petições irregulares ou deficientes.

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Acórdão nº 0003175 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Junho de 1996

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